O Distrito do Esporte procurou a CBF e explica a situação envolvendo os dois treinadores Foto: Reprodução da Internet |
Por Danilo Queiroz e João Marcelo com colaboração de Pedro Breganholi
Durante a última semana, a diretoria do SESP/Samambaense levantou a possibilidade de uma possível irregularidade nos registros dos técnicos Marquinhos Carioca, do Legião, e Jorge Medina, do Planaltina. Segundo levantamento do clube, os registros contratuais dos dois treinadores no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) só foram feitos pelos clubes depois do início da Segunda Divisão do Campeonato Candango.
No BID, Marquinhos teve registro feito em 29 de agosto. Já Medina só foi registrado no dia 31. A Segundinha teve início no dia 11 do mesmo mês. Em entrevista ao programa 98 Na Rede da Ativa FM, Gerson Carvalho, presidente do Samambaense, se baseou no projeto da Lei Caio Júnior para apontar um enquadramento no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ), resultando na perda de pontos das partidas em que os treinadores estiveram à beira do gramado, assim como ocorre com jogadores enquadrados no artigo.
Porém, a punição não é possível por dois motivos: o artigo 214 do CBDJ não enquadra treinadores e a Lei Caio Júnior, com o intuito de equiparar direitos de atletas e técnicos, ainda não está em vigor. Segundo reportagem da Esportes Brasília, o SESP/Samambaense ajuízou uma ação no Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal (TJD-DF) denunciando a possível irregularidade. Uma possível perda de pontos das equipes envolvidas acarretaria em uma mudança drástica na classificação do grupo B da divisão de acesso.
Atualmente, os problemas com técnicos são resolvidos pela lei 8.650/93. Por se tratar de uma lei federal, não existem citações sobre registro de treinadores na CBF, se limitando apenas sobre os direitos trabalhistas do profissional. A implantação da Lei Caio Júnior, inclusive, será implementada como forma atualização deste dispositivo. A inscrição no BID, portanto, servirá apenas para que os técnicos de futebol tenham os mesmos direitos de atletas, como, por exemplo, acesso ao seguro de vida da CBF.
O que diz o artigo 214 do CBJ
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ) não fala em punição com perda pontos por escalação irregular de treinadores. O artigo 214 cita ser passível de punição com perda de três pontos por jogo disputado e multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil a agremiação que “incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
Em contato com a reportagem do Distrito do Esporte, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ressaltou o fato de o artigo não incluir treinadores. “O artigo 214 do CBJD trata da escalação irregular apenas de atletas. Quando há escalação irregular por parte de técnicos e demais integrantes de comissão técnica, há infração ao regulamento que tem previsão de multa como pena”, explicou a entidade máxima do futebol brasileiro. As infrações relacionadas a treinadores são punidas apenas com multa, ainda segundo a CBF.
O regulamento da Segunda Divisão, elaborado pela Federação de Futebol do Distrito Federal (FFDF), também fala do assunto. O artigo 6º diz que "no caso específico do treinador, o profissional deverá ter "Registro de Treinador Profissional de Futebol" e portar a "Carteira de Treinador Profissional de Futebol". O documento cita ainda ser “dever do clube registrar o técnico no BID da CBF”, porém, não fala de punição caso isso não seja feito.
Lei Caio Júnior está parada na Câmara dos Deputados
Com o intuito de equiparar direitos de treinadores e jogadores de futebol, o projeto de Lei n.º 7.560/2014, conhecido como Lei Caio Junior, em homenagem ao técnico morto no acidente aéreo envolvendo a equipe da Chapecoense em 2016, solicita que os contratos dos treinadores, auxiliares e preparador de goleiros sejam registrados na CBF - o que permitiria que a família de Caio Júnior tivesse direito ao seguro de vida que os atletas as vítimas da tragédia receberam, o que não foi possível com a atual legislatura em vigor. Outros direitos como os responsáveis por quebras de vínculo arcarem com os custos de rescisão também seriam assegurados
De autoria do deputado José Rocha (PR/BA), a emenda já tem a aprovação das comissões de esportes e do trabalho e está parada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator da matéria, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), apresentou seu parecer à CCJ em 18 de julho. Desde então, o projeto de lei está aguardando apreciação conclusiva da comissão, conforme determina o artigo 24 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Depois disso, ainda será realizada uma votação no plenário da Casa.
Em reuniões dos Conselhos Técnicos feitas em fevereiro, os clubes participantes do Campeonato Brasileiro aprovaram o registro dos contratos dos técnicos, o que passou a ser obrigatória para participar da competição. Porém, não existe acordo semelhante para outras competições, como as disputadas em nível regional. Ou seja, para a Segundinha, não é preciso o nome do treinador estar inserido no BID da CBF, necessitando apenas dos registros para exercício da profissão.
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